1. Objeto e papéis
Este anexo complementa os Termos de Uso para o tratamento de dados de leads e visitantes por conta do contratante. O responsável pelo negócio é controlador dessas finalidades; a ARCA PAGE é operadora na execução das instruções legítimas do serviço. Dados da contratação e da própria operação da ARCA PAGE seguem sua atuação como controladora, descrita na Política de Privacidade.
2. Instruções e limites
As instruções correspondem às funcionalidades contratadas e às configurações do workspace: publicação, recebimento e organização de contatos, atendimento configurado e medição autorizada. Instruções adicionais devem ser registradas pelo atendimento e avaliadas quanto à legalidade e viabilidade. Instruções contrárias à lei devem ser recusadas ou ajustadas.
O controlador deve definir finalidade e base legal, prestar avisos aos visitantes, verificar a legitimidade do conteúdo e limitar a coleta. Não autoriza uso de dados dos leads para finalidades próprias incompatíveis da operadora. A plataforma não deve receber prontuários ou dados sensíveis por fluxos comerciais comuns.
3. Acesso, confidencialidade e segurança
O acesso deve ser limitado às pessoas e fornecedores que precisam executar o serviço, sujeitos às obrigações pertinentes de confidencialidade e proteção. As partes devem manter suas credenciais e acessos protegidos, corrigir falhas sob sua responsabilidade e cooperar em medidas de segurança proporcionais ao tratamento.
4. Fornecedores e transferências
A operação pode envolver Supabase, Vercel e o provedor de IA configurado, nos limites necessários. Serviços de mídia ou comunicação escolhidos pelo controlador podem atuar sob condições e papéis próprios. Informações sobre os fornecedores operacionais e alterações relevantes podem ser solicitadas ao atendimento.
A ARCA PAGE deve exigir proteção compatível dos fornecedores sob sua contratação e adotar os mecanismos legalmente aplicáveis às transferências internacionais. A identificação de um fornecedor nesta lista não constitui comprovação de região, decisão de adequação ou cláusulas-padrão já assinadas para todas as operações; esses instrumentos devem ser mantidos e verificados conforme o serviço utilizado.
5. Direitos, incidentes e cooperação
A operadora deve auxiliar o controlador em pedidos de titulares dentro de sua atuação, verificar o destinatário adequado e evitar divulgação indevida. As partes devem cooperar para apurar incidentes e disponibilizar informações necessárias às comunicações exigidas. O controlador avalia as obrigações de comunicação, sem afastar os deveres legais próprios de cada agente.
A ARCA PAGE comunicará ao controlador os incidentes de que tomar conhecimento que afetem os dados tratados por sua conta, sem demora injustificada, com as informações disponíveis e atualizações pertinentes. Nenhuma cláusula autoriza ocultar incidente relevante ou elimina dever de responsabilização previsto em lei.
6. Encerramento e conservação
Ao encerrar o tratamento, as partes devem combinar o atendimento a solicitações de devolução, exportação ou eliminação pelos meios disponíveis, ressalvadas as hipóteses de retenção legal, segurança e exercício regular de direitos. Não há exclusão automática prometida de todos os registros na data do cancelamento. O controlador deve revisar a necessidade de conservação e orientar a eliminação do que não precisar manter.
Informações que demonstrem o cumprimento destas obrigações podem ser solicitadas de forma proporcional, sem acesso indevido a dados de outros clientes, credenciais ou segredos protegidos. A responsabilidade de cada parte segue a legislação e sua efetiva participação no tratamento, sem renúncia de direitos dos titulares.